SENADO APROVA LEI QUE PREVÊ PATERNIDADE PRESUMIDA

07-10-2010 11:36

 O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (4/8), um projeto de lei complementar no qual o homem que se recusar a realizar teste de DNA para investigação de paternidade será, de forma tácita, considerado o pai da criança.

O PLC 31/07 modifica a Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade de filhos fora do casamento. A matéria segue agora para sanção presidencial.

O projeto é de autoria da deputada Iara Bernardi e foi relatado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) pelo senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA).

De acordo com o novo texto, caso o pai se negue a fazer o teste de DNA, o projeto determina que outras provas devem fundamentar a ação para convencer o juiz de que ele é o responsável pela criança.

Emenda

De acordo com informações da Agência Senado, os parlamentares rejeitaram emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para determinar que, em casode ausência do suposto pai, o juiz poderá determinar, a pedido da parte interessada ou do Ministério Público, a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos.

Segundo a Agência Câmara, o projeto original foi aprovado em 2006 pela CCJ daquela Casa, na forma de substitutivo do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE).

*Com informações da Agência Senado

Autor: Da Redação Jusbrasil

 

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